Abertura e Consulta de e-SIC.
Este canal é exclusivo para Pedidos de Acesso à Informação, amparados pela Lei de Acesso a Informação nº12.527/2011, que garante ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas. Regulamentado pelo Decreto Municipal nº7.822/2019.
Do Pedido de Acesso à Informação - Decreto 7.822/2019:
Art. 11 O pedido de acesso à informação deverá conter: meio de contato para possibilitar o envio da resposta; especificação, de forma clara e precisa, para recebimento de comunicação ou da informação requerida.
Art. 12 Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Antes de protocolar seu Pedido de Acesso à Informação, verifique se a informação desejada não encontra-se disponível no Portal da Transparência do Município.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Consulte informações da Administração Pública de forma objetiva e transparente.
Para Solicitação de Serviços ou Ouvidoria deve-se utilizar os canais disponíveis abaixo:
PROTOCOLO
Abertura e Consulta de Requerimentos Administrativos (serviços).
OUVIDORIA
Abertura e Consulta de Ouvidorias: reclamações, denúncias, dúvidas, sugestões e elogios.
Íntegra da Lei nº 12.527/2011 de 18/11/2011
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil, tornando possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais. O acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
Decreto Municipal n° 7.822/2019 de 16/09/2019
Dispõe sobre a regulamentação da política de acesso à informação no âmbito da Administração Pública Municipal.