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CEC-01-2023 - Comissão Especial de Concurso 01/2023
- Edital 542/2023
- Portaria 11.090/2023
CG - Controladoria Geral
CGM - Corregedoria Geral do Município
CGM-CA - Corregedoria Adjunta
CA-SIND - Sindicância
CL-LIC-PREG - Licitações - Presidentes de Comissão e Pregoeiros
CMUN - Comissões Municipais
CACG-UPA - Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão - UPA
CEADSEP - Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório
CEADSP - Comissão Especial de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos
CRSMP - Comissão Representativa dos Servidores Municipais de Piraquara
ETDG - Equipe de Transição Democrática de Governo
GAB-CGP - Chefia de Gabinete do Prefeito
CGP-SO - Serviço de Ouvidoria
SO-DDC - Divisão de Documentos SA - Curador
GAB-AG - Assessoria do Gabinete
GAB-AL - Assessoria Legislativa
GAB-MP - Ministério Público Estadual
GAB-PAD - Processos Administrativos
GAB-AT - Assessoria Técnica
GAB-REC - Recepção Gabinete do Prefeito
GVP - Gabinete da Vice-Prefeita
GVP-AEVP - Assessoria Especial da Vice-Prefeita
AEVP-ATS - Articulação do Terceiro Setor
AEVP-CAISAN - Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
AEVP-DPPIS - Divisão de Políticas Públicas de Inclusão Social
LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
PGM - Procuradoria Geral do Município
PGM-CONT - Contencioso
PGM-Corregedoria - Demandas da Corregedoria
PGM-DADM - Departamento Administrativo
PGM-DPAS - Departamento de Processos Administrativos Sancionatórios
PGM-EF - Executivo Fiscal
PGM-DEF-01 - Divisão de Executivo Fiscal 01
PGM-DEF-02 - Divisão de Executivo Fiscal 02
PGM-DEF-03 - Divisão de Executivo Fiscal 03
PGM-DEF-04 - Divisão de Executivo Fiscal 04
PGM-DEF-05 - Divisão de Executivo Fiscal 05
PGM-LC - Licitações e Contratos
PGM-PiraquaraPrev - Demandas do PIRAQUARAPREV
PGM-UC - Usucapião
PIRAQUARAPREV - Instituto de Previdência Municipal de Piraquara
PIRAQPREV - DAF - Diretoria de Administração e Finanças
PIRAQPREV - DB - Diretoria de Benefícios
SMAD - Secretaria Municipal de Administração
SMAD-AI - Acesso à Informação
Canal exclusivo para Pedidos de Acesso à Informação, amparados pela Lei de Acesso a Informação nº12.527/2011, que garante ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas. Regulamentado pelo Decreto Municipal nº7.822/2019.
SMAD-CI - Cadastro Interno
SMAD-CMAIPT - Comissão Municipal de Acesso à Informação e Portal da Transparência
SMAD-CT - Conselho Tutelar
SMAD-CT-PA - Pasta de Arquivos - Conselho Tutelar
SMAD-CT-PLANTÃO - Departamento de Plantão
SMAD-DADM - Departamento Administrativo
SMAD-Cadastro de Fornecedor - CAFILPI
SMAD-DIPUB - Divisão de Publicações
SMAD-DORÇ - Departamento de Orçamento
SMAD-DIEMP - Divisão de Empenhos
SMAD-DAP - Departamento de Almoxarifado
SMAD-DC - Departamento de Compras
SMAD-DICOMP - Divisão de Compras
SMAD-DPM - Departamento de Patrimônio Mobiliário
SMAD-DTI - Departamento de Tecnologia da Informação
DTI-CEG - Contratos / Empenhos / Garantia
DTI-DHS - Divisão de Hardware e Suporte TI
DTI-DR - Divisão de Rede, Internet e Telefonia
DR-CV - Demandas Câmeras de Vigilância
DR-UR - Usuários de Rede
DTI-DSG - Divisão de Sistemas de Gestão
DSG-1DOC - Aguardando Setor 1Doc
Este grupo não tem validade formal de Comunicação Interna, está habilitado somente para abertura do primeiro chamado técnico.
DSG-STS - Suporte Técnico à Sistemas
DTI-SI - Segurança da Informação
SMAD-PCA - Plano de Contratações Anuais
SMAD-RHADM - RH Servidores Administração
SMAD-SEAC - Setor de Emissão de Atas e Contratos
SEAC-Atas - Seção de Atas Registro de Preços
SEAC-CE - Cadastro de Empresas
SEAC-Contratos - Seção de Contratos
SMAD-SGP - Superintendência de Gestão de Pessoas
LEI Nº 1252/2013 E LEI Nº 1735/2017 Art. 32-B _ Superintendência de Gestão de Pessoas - É de competência da Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP
1)Exercer o acompanhamento, controle e supervisão das atividades administrativas do Município relacionadas a recursos humanos;
2)Executar os serviços de controle da frequência dos servidores no serviço público municipal;
3)Executar os serviços de recrutamento, seleção, qualificação, administração e controles funcionais e demais atividades do pessoal;
4)Executar os serviços de elaboração da folha de pagamento dos servidores municipais;
5)Responsabilizar-se pela geração da prestação de contas dos atos de pessoal junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais obrigações acessórias dos serviços de administração do pessoal e outras atividades correlatas.
SGP-AS - Atendimento ao Servidor
-Recepcionar servidores
-Orientar servidores sobre processo de admissão e exoneração de pessoal.
-Informar servidor sobre agendamento e data de perícia ( quando o agendamento foi com menos de 24horas)
-Abrir protocolo para que seja encaminhado para análise dos demais setores
-Encaminhar protocolo abertos para os setores competentes citando no nome do responsável técnico.
SGP-ASSINATURA DIGITAL - Assinatura Digital - Superintendente de Gestão de Pessoas
PROCESSO INSTRUÍDO AGUARDANDO ASSINATURA DIGITAL
SGP-DEG - Diretoria de Escola de Gestão
SGP-DPRP - Departamento de Provisionamento e Registro de Pessoal
- Contratação e Demissão de Pessoal
- Requerimento de Ficha Financeira
- Atualização Cadastral
- Declaração de Vínculo Empregatício
- Entrada em Abono Permanência
SGP-AC - Atualização Cadastral
Abertura de protocolo para informar dados a serem alterados (mediante de documentos comprobatórios).
SGP-DVE - Declaração de Vínculo Empregatício
Declaração para fins de comprovação de tempo de serviço.
SGP-AP - Abono Permanência
Informativo de regulamentação para a manutenção do Abono Permanência
Prezado(a)
Vimos por meio deste informar a regulamentação para o recebimento e/ou manutenção do direito a concessão do abono permanência. A Lei 2381/2023 que regulamenta o Abono Permanência citado na Lei 862/2006. Segue para conhecimento a regulamentação que será aplicada automaticamente em nosso sistema.
Art. 96. O servidor ativo que complete as exigências para obter a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição estabelecida no artigo 12 desta Lei e que opte por permanecer em atividade fará jus ao abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o qual será pago pelo respectivo Poder empregador. (Redação dada pela Lei nº 2258/2022) Parágrafo Único § 1º - O abono previsto no caput deste artigo, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, será concedido a partir da data em que for requerido pelo servidor e mantido até que este complete as exigências para aposentadoria compulsória. (Parágrafo Único transformado em § 1º pela Lei nº 2381/2023) § 2º O servidor que estiver usufruindo de qualquer licença ou estiver afastado por qualquer outro motivo legal ou não estiver exercendo a plena regência escolar, sem limitações, não terá direito ao pagamento do abono de permanência. (Redação acrescida pela Lei nº 2381/2023) § 3º Será suspenso o pagamento do abono de permanência nos casos referidos no parágrafo anterior. (Redação acrescida pela Lei nº 2381/2023)
Dúvidas nos colocamos a disposição.
SGP-DP - Demonstrativo de Pagamento
Deve ser solicitada somente por servidor(a) interessado(a) por protocolo, e mediante justificativa, ou seja, quando no portal do servidor não tiver a informação. Observamos que o conteúdo da ficha financeira é o mesmo do holerite do servidor, que está disponível no portal RH Holerite (acesso pessoal através de senha pessoal, sistema OXY).
SGP-ES - Exoneração de Servidor - Efetivo, Regime Especial e Cargo em Comissão
SGP-FP - Folha de Pagamento
- Estagiário - Registro Ponto
- Estagiário - Recesso Remunerado
- Estagiário - Vale Transporte
- Férias - servidor
- Vale Transporte Servidor
- Registro Ponto Servidor
- Vale Alimentação Servidor
FP-LAP - Licença Atividade Política
Seção V
Da Licença Para Atividade Política
LEI 863/2006 ARTIGO 91
SGP-CF - Cessão Funcional
Lei 1539/2015 _ DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA TER EXERCÍCIO EM OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SGP-DA-LD - Licença Maternidade
LICENÇA MATERNIDADE
ESTATUTÁRIA - 180 DIAS Lei 863/2006 - Seção III Da Licença à Gestante, à Adotante e Paternidade
Art. 86 À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença com duração de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pela Lei nº 927/2007).
COMISSIONADA - 180 DIAS - LEI Nº 2.388/2023 - REGULAMENTA A LICENÇA GESTANTE PARA AS SERVIDORAS COMISSIONADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.
PSS - 120 DIAS
SGP-FP-RAIS - Relatório/Relação Anual de Informações Sociais
Setor Principal - FOLHA DE PAGAMENTO
A Relação Anual de Informações Sociais é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente. Foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975
SGP-RP - Registro Ponto
ALTERAR PARA CONTROLE DE FREQUENCIA - INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2011
SGP-RP-RFA - Revezamento de Fim de Ano - Termo de Opção
Decreto que regulamenta teletrabalho para quadro geral de pessoal efetivo
SGP-VA - Vale Alimentação
LEI Nº 1232/2013. Regulamenta o recebimento e a perda do Auxílio Alimentação. Se atentar as atualizações realizadas em 2016 e 2020.
SGP-VT - Vale Transporte
Concessão de Administração de Benefícios
LEI 863/2006 - Seção VI - Do Vale Transporte
Art. 130 O vale transporte constitui-se em benefício que a Administração Municipal antecipará aos servidores para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, conforme dispuser legislação federal.
§ 1º Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes do percurso do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
§ 2º O servidor para receber o direito deverá informar por escrito seu endereço residencial, os serviços e os meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
SGP-VTE - Vale Transporte de Estagiários
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/p/piraquara/decreto/2022/982/9821/decreto-n-9821-2022-regulamenta-as-atividades-de-estagio-no-ambito-do-poder-executivo-municipal-e-da-outras-providencias
DECRETO Nº 9.821/2022 - Regulamenta as atividades de estágio no âmbito do poder executivo municipal e dá outras providências.
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/p/piraquara/lei-ordinaria/2008/97/965/lei-ordinaria-n-965-2008-dispoe-sobre-o-programa-de-apoio-a-geracao-de-emprego-para-jovens-e-da-outras-providencias?q=estagi%E1rio
LEI Nº 965/2008 - DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO A GERAÇÃO DE EMPREGO PARA JOVENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
SGP-NADM - Núcleo Administrativo
sub setores:
- e-Social
- Pensões Judiciais
- Cumprimento de Demandas Judiciais
SGP-CE - Contratação de Estagiários – Remunerado
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/p/piraquara/decreto/2022/982/9821/decreto-n-9821-2022-regulamenta-as-atividades-de-estagio-no-ambito-do-poder-executivo-municipal-e-da-outras-providencias
DECRETO Nº 9.821/2022 - Regulamenta as atividades de estágio no âmbito do poder executivo municipal e dá outras providências.
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/p/piraquara/lei-ordinaria/2008/97/965/lei-ordinaria-n-965-2008-dispoe-sobre-o-programa-de-apoio-a-geracao-de-emprego-para-jovens-e-da-outras-providencias?q=estagi%E1rio
LEI Nº 965/2008 - DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO A GERAÇÃO DE EMPREGO PARA JOVENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
SGP-CEIE - Convênio de Estágio - Instituições de Ensino
SGP-DA-CCL - Contratos, Convenios e Licitações
Convênios, Contratos e Licitações realizadas com Administração e que são diretamente ligados a Gestão de Pessoas.
SGP-DIRF - Demonstrativo de Imposto de Renda Retido na Fonte
O Imposto de Renda Retido na Fonte, ou IRRF, ou ainda IRF, é do que o desconto mensal que a Receita Federal aplica diretamente no salário dos trabalhadores que que tiveram rendimentos superiores ao valor estipulado anualmente e que tiveram desconto em folha de pagamento. Verificar em seu comprovante de rendimento(holerite).
SGP-DJ - Demandas Judiciais
Trata-se de receber e providenciar decisões judiciais que estão relacionados diretamente a Gestão de Pessoas.
SGP-Pensão - Pensões
Trata-se de julgamentos transitados e julgados que são encaminhados para cumprimento.
SGP-ECER - Encerramento de Contrato Estágio Remunerado
SGP-EO - Estágio Obrigatório
SGP-FPE - Folha de Pagamento Estagiários
Controle e Administração de Contratos de Estágio
SGP-LCDP - Licitaçãos e Contratos
SGP-RRE - Recesso Remunerado de Estagiários
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/p/piraquara/decreto/2022/982/9821/decreto-n-9821-2022-regulamenta-as-atividades-de-estagio-no-ambito-do-poder-executivo-municipal-e-da-outras-providencias
DECRETO Nº 9.821/2022 - Regulamenta as atividades de estágio no âmbito do poder executivo municipal e dá outras providências.
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/p/piraquara/lei-ordinaria/2008/97/965/lei-ordinaria-n-965-2008-dispoe-sobre-o-programa-de-apoio-a-geracao-de-emprego-para-jovens-e-da-outras-providencias?q=estagi%E1rio
LEI Nº 965/2008 - DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO A GERAÇÃO DE EMPREGO PARA JOVENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
SGP-TACER - Termo Aditivo de Contrato de Estágio Remunerado
SGP-NT - Núcleo Técnico
Atribuições na Função de Técnico em Recursos Humanos:
• Elaborar projetos, planos e programas na área de Recursos Humanos, estabelecendo objetivos, metodologias, recursos necessários e o instrumental a ser utilizado para sua operacionalização;
• Executar projetos, planos e programas, na área de Recursos Humanos, providenciando recursos, aplicando a metodologia definida, utilizando instrumental específico para a obtenção dos resultados objetivados.
• Coordenar o desenvolvimento de projetos, planos, programas e rotinas na área de Recursos Humanos, acompanhando sua operacionalização;
• Avaliar os resultados, obtidos em cada etapa da execução dos projetos, planos e programas, na área de Recursos Humanos;
• Promover as alterações necessárias e adicionar medidas otimizadoras para que sejam atingidos os objetivos e as metas estabelecidas;
• Realizar controle no registro de pessoal, efetuando investigações em documentos, para comprovar sua exatidão e consonância com a legislação pertinente;
• Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de Recursos Humanos, efetuando estudos, pesquisas e consultas;
• Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, formando memória técnica para subsidiar as demais áreas de Recursos Humanos;
• Executar outras atividades correlatas.
SGP-DDC - Departamento de Desenvolvimento de Carreira
Lei 864/2006 - SEÇÃO III - Do Desenvolvimento na Carreira. sub setores
- Estágio Probatório
- Progressão por Desempenho
- Progressão por Titulação
- Progressão por Antiguidade
- Quinquênio
SGP-AQ - Análise de Quinquênio e Retroativo
Demandas sobre Quinquênio que necessitam de conhecimento, análise e emissão de relatório - 30 DIAS
SGP-CPAD - Controle de Progressão por Avaliação de Desempenho
SGP-EP - Estágio Probatório
SGP-PA - Progressão por Antiguidade
Lei 864/2006 - FUNCIONAL TÍTULO III - Capítulo I - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
SGP-PT - Progressão por Titulação
SGP-DDH - Departamento de Desenvolvimento Humano
sub setores:
- Acompanhamento Funcional
- Restrição Laboral e Readaptação
- Atendimento Social
- Remoção de servidor - Transferência
- Licença por Doença de Pessoa da Família
- Licença Adotante
- Licença Especial - PCD
-Licença Maternidade
- Óbito de Servidor
-Afastamento - Cedência
- Afastamento - Licença Sem Vencimento
- Afastamento - Licença Estudo/Capacitação
SGP-ASDO - Atendimento Social/Diligência/Óbito
AUXÍLIO FUNERAL
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Do requerente, quando se tratar de cônjuge ou companheiro:
• Documento de identidade do requerente;
• Documento do cadastro de pessoas físicas (CPF);
• Certidão de óbito do servidor;
• Comprovante de residência do Requerente;
• Certidão de casamento atualizada, se cônjuge, ou declaração de convivência e prova de coabitação, se companheiro(a) do segurado;
• Documento(s) e/ou nota(s) fiscal(is), em nome do requerente e onde conste o nome do servidor falecido, comprovando as despesas efetuadas com o funeral;
• Documento com os dados de conta bancária (cartão) individual do requerente;
• Documentos de Certidão de Casamento ou União Estável (caso seja o cônjuge o Requerente)
PROVIDÊNCIA INICIAL: Encaminhar protocolo para SGP-FOLHA, para emissão de NAD – Nota de Autorização de Despesa, após emissão coletar assinatura do(a) Secretário(a) Municipal de Administração.
VERBAS RESCISÓRIAS
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Do requerente, quando se tratar de cônjuge ou companheiro e Filhos:
• Documento de identidade dos Requerentes (geralmente Cônjuge e Filhos maiores e menores de idade)
• Documento do cadastro de pessoas físicas (CPF) dos Requerentes;
• Certidão de óbito do servidor;
• Comprovante de residência dos Requerentes;
• Certidão de casamento atualizada, se cônjuge, ou União Estável e prova de coabitação (exemplo: uma conta de luz em nome do servidor(a) e uma conta de água no nome do companheiro(a);
• Documento com os dados de conta bancária (cartão) individual dos requerentes;
PROVIDÊNCIA INICIAL: Encaminhar protocolo para SGP-FOLHA, para emissão do Termo de Exoneração, após emissão encaminhar para Secretaria Municipal de Finanças para emissão da NE - Nota de Empenho após emissão a Secretaria de Finanças deverá devolver o processo, para continuidade dos trâmites.
OBSERVAÇÃO: Todos os documentos deverão ser original para digitalização na abertura de Protocolo.
Solicitação inicial: será recepcionada a solicitação
Solicitação de Prorrogação: será recepcionada a solicitação que deverá ser protocolada com 30 dias de antecedência. As demais orientações serão repassadas no protocolo.
DECRETO Nº 5395/2016 - ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REMOÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SGP-SPA - Sindicância/ PAD/Acompanhamento
SGP-DSO - Departamento de Saúde Ocupacional
DSO-SP - Serviço de Psicologia
SGP-AED - Agendamento de Exame Demissional
SGP-ARGPS - Atestados INSS/RGPS
Agendamento de Perícia INSS
Profissional abre protocolo informando a SGP sobre o afastamento;
SGP orienta quanto a correta tramitação
Profissional deve abrir protocolo no INSS
Informar no protocolo aberto na SGP a data da Perícia
Informar e anexar ao protocolo aberto na SGP a validação do INSS
SGP deve encaminhar protocolo para o RH da Secretaria do Profissional para que o mesmo acompanhe o processo em tempo real.
LTCAT é Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Ele é um documento exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde.
O LTCAT(Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), é um documento exigido pela Previdência Social a todas as empresas e regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, devido à necessidade do INSS em estabelecer critérios de verificação das condições do ambiente de trabalho das empresas
O (PPP) Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental.
O PPP deverá ser emitido com base no LTCAT ou nas demais demonstrações ambientais
Normativa 77/2015, do INSS
SGP-PA - SGP-Perícia Aposentados
SGP-Férias - Férias
Lei 863/2006 Capítulo VI - Das Férias - Se atentar aos Artigos 106- 107 - 109 - 110 e 111.
CAPÍTULO VI - DAS FÉRIAS
Art. 106 O Servidor fará jus a trinta dias consecutivos de férias, por ano, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta injustificada ao serviço.
SGP-PEOJ-PGM - PARECERES E ORIENTAÇÕES JURÍDICAS-COMPILAÇÃO
SMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
SMAS-CEC - Comissão Especial de Credenciamento
SMAS-DA - Departamento Administrativo
SMAS-DCT - Demandas Conselho Tutelar
SMAS-DIF - Divisão de Frotas
SMAS-DILC - Divisão de Licitações e Contratos
SMAS-DIP - Divisão de Patrimônio
SMAS-DIRH - Divisão de Recursos Humanos
SMAS-DITV - Divisão de Transferência Voluntária
SMAS-DBF - Departamento Bolsa Família
SMAS-DF - Departamento Financeiro
SMAS-DINF - Divisão de Notas Fiscais
SMAS-DGT - Direção de Gestão do Trabalho
SMAS-DN - Departamento de Nutrição
SMAS-DPSB - Departamento de Proteção Social Básica
DPSB-CQ - Unidade CENTRO DE QUALIFICAÇÃO
DPSB-CRAS-CEU - CRAS - CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU
CRAS-CEU-ADM - CRAS/CEU - Administrativo
CRAS-CEU-DT - CRAS/CEU - Divisão Técnica
SMAS - CB - Unidade CISA BETONEX
CB - DA - Divisão Administrativa
CB - DSCFV - Divisão de SCFV
CB - DT - Divisão Técnica
SMAS - CG - Unidade CRAS GUARITUBA
CG - DA - Divisão Administrativa
CG - DSCFV - Divisão de SCFV
CG - DT - Divisão Técnica
SMAS - CP - Unidade CRAS PIRASOL
CP - DA - Divisão Administrativa
CP - DSCFV - Divisão de SCFV
CP - DT - Divisão Técnica
SMAS - DPSCFV - Departamento de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
SMAS-CM - Unidade CISA MACEDO
CM - DA - Divisão Administrativa
CM - DIA - Divisão de Apoio
CM - DSCFV - Divisão de SCFV
CM - DT - Divisão Técnica
SMAS-DPSE - Departamento da Proteção Social Especial
DPSE-UAIELN - Unidade de Acolhimento Institucional Elvira Lorusso do Nascimento
UAIELN-DA - Divisão Administrativa
UAIELN-DT - Divisão Técnica
UAIELN-EDU - Educação
UAIELN-SAÚDE - SAÚDE
DPSE-UAIFRGD - Unidade de Acolhimento Institucional Frei Rui Guido Depiné
UAIFRGD-DA - Divisão Administrativa
UAIFRGD-DT - Divisão Técnica
UAIFRGD-EDU - Educação
UAIFRGD-SAÚDE - Saúde
SMAS - CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CREAS - DA - Divisão Administrativa
CREAS - DT - Divisão Técnica
CREAS - MSE - Medida Sócio Educativa
SIMASE - Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo
SMFI-LR/IPTU/OT - Lançamento e Revisão / IPTU / Outros Tributos
SMFI-RC - Revisão Cadastral
SMFI-A/IIPTU - Apoio / Isenções de IPTU
SMFI-FI - Fiscalização Integrada
SMFI-LF - Licitação - Finanças
SMFI-RECEPÇÃO - Departamento Administrativo - SMFI
SMFI-SERV - SERVIDORES SMFI
SERV-FPS - Folha Ponto Servidores
SMISU - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
SMISU-DADM - Departamento Administrativo
SMISU-DL - Departamento de Licitações
SMISU-DMP - Departamento de Manutenção Predial
SMISU-DMV - Departamento de Manutenção de Vias
SMISU-DPI - Departamento de Patrimônio Imobiliário
SMISU-DRHI - Departamento de Recursos Humanos Infraestrutura
SMISU-GC - Gestão de Contratos
SMISU-GRS - Gestão de Resíduos Sólidos
SMISU-REC - RECEPÇÃO
SMISU-SCGP - Setor de Coordenação e Gerenciamento de Pátio
SMISU-SCRPV - Serviço de Coleta e Remoção de Poda Verde
SMISU-SF - Setor de Frotas
SMISU-SIP - Serviços de Iluminação Pública
SMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
COMSAN - Conselho Municipal de Saneamento
SMMA - DAF - Diretoria Administrativa Financeira
SMMA - DA - Departamento Administrativo
SMMA-DRH - Departamento de Recursos Humanos
SMMA - DCEM - Departamento de Cemitérios
SMMA-DICEM - Divisão de Cemitérios
SMMA - DEAPE - Departamento de Educação Ambiental e Projetos Especiais
DEAPE-DGIRS - Divisão de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
DEAPE-DSA - Divisão de Serviços Ambientais
SMMA - DFA - Departamento de Fiscalização Ambiental
SMMA - DIF - Divisão de Fiscalização
SMMA - DLA - Departamento de Licenciamento Ambiental
DLA-DAU - Divisão de Arborização Urbana
SMMA - DIL - Divisão de Licenciamento
SMMA-DIAP - Divisão de Análise de Projetos
SMMA - DPBEA - Departamento de Proteção e Bem Estar Animal
DAPSA - Divisão de Atendimento de Pessoas em Situação de Acumulação
DPBEA-DACTA - Divisão Administrativa Centro de Triagem de Animais
DPBEA-DALTA - Divisão de Atendimento a Lar Temporário de Animais
DPBEA-DCA - Divisão de Castração Animal
DPBEA-DIPA - Divisão Interna de Prontuário Animal
SMMA - DPCA - Departamento de Pesquisa e Conservação Ambiental
SMMA-COMUMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente
SMMA-GI - Gestão da Informação
SMMU - Secretaria Municipal da Mulher
LEI Nº 2.559/2025 - Altera, acrescenta e revoga artigos da Lei Municipal nº 1.252/2013 e dá outras providências.
SMMU-AM - Assessoria da Mulher
DAF-AAF - Assessoria Administrativa e Financeira
DPPM-APPM - Assessoria de Políticas Públicas para Mulher
SMMU-CMDDM - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher
SMPCG - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
SMPCG-DADM - Departamento Administrativo
SMPCG-DADM-INT - integração
SMPCG-DC - Departamento de Convênios
SMPCG-DPG - Departamento de Planejamento e Gestão
SMPCG-SO - Superintendência de Orçamento
SMSA - Secretaria Municipal de Saúde
CFUPA - Comissão de Fiscalização UPA
Destinado ao recebimento EXCLUSIVO de assuntos referente ao Contrato de Gestão 141/2019, cujo objeto é a Gerência da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 de Piraquara
COOS - Comissão de Avaliação de Qualificação de Organizações Sociais de Saúde
SMSA - PJ - Poder Judiciário - Secretaria de Saúde
SMSA-AG - Assessoria de Gestão
SMSA-CMS - Conselho Municipal de Saúde
SMSA-DA - Departamento de Administrativo
DA-GAM - Gerencia Administrativa e Manutenção
GAM-CAU - Central de Atendimento ao Usuário
GAM-CEM - Central de Expedição (malote)
GAM-CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
GAM-EI - Equipamentos de Informática
GAM-GAB - Assessoria de Gabinete
GAM-IAS - Impressões e atualizações do site
GAM-MP - Manutenção Predial
GAM-NECS - Núcleo de Educação e Comunicação em Saúde
GAM-REC - Recepção Principal da Secretaria de Saúde
GAM-RM - Requisição de Materiais
GAM-SS - Sistemas da Saúde
GAM-SVE - Setor de Veículos
GAM-TL - Transporte e Logística
DA-PAC - Plano Anual de Contratações
SMSA-DCL - Divisão de Compras e Licitações
SMSA-SC - Seção de Contratos
SMSA-DAB - Departamento de Atenção Básica
DAB-AD - Ambulatório Descentralizado
DAB-CAAB - Coordenação Administrativa Atenção Básica
DAB-CACS - Coordenadoria dos Agentes Comunitários de Saúde
DAB-CEMULTI - Coordenação eMULTI
DAB-CSAB - Coordenação dos Serviços de Atenção Básica
DAB-DPES - Divisão de Promoção da Equidade em Saúde
DPES-SSSP - Seção de Saúde do Sistema Prisional
DAB-DRTM - Departamento de Responsabilidade Técnica Médica
DAB-DSCA - Divisão de Saúde da Criança e do Adolescente
DSCA-SRAPAB - Seção de Regulação e Auditoria em Pediatria na Atenção Básica